Quando se fala em migrar para Suíça precisamos entender um pouco da dinâmica e da logística deste lindo país helvético. Com 26 cantões (Estados), a Suíça é um dos países mais cobiçados da Europa para Imigração. O território suíço atrai muita gente não só pelas suas belezas naturais, assim como pela qualidade de vida.
Com um dos maiores salários-mínimos do mundo e um PIB de causar inveja a muitos países europeus, vir para o país do chocolate, do relógio, é muito mais que um paraíso fiscal, é um sonho. Com paisagens que parecem obras de artes, a qualidade de vida aqui tem atraído gente de todos os cantos do planeta. Então a pergunta que não quer calar: Quem tem direito a autorização de trabalho e ou título de residência na Suíça?
- Quem tem direito a autorização de trabalho e ou título de residência na Suíça?
- Cidadãos da UE/EFTA;
- Cidadãos que NÃO fazem parte da UE/EFTA (Permis L);
- O título de residência para os estrangeiros pode ser seis tipos;
- Quais documentos que a pessoa precisa para uma autorização de trabalho na Suíça?
- O que leva uma negativa de residência ou de trabalho?
Quem tem direito a autorização de trabalho e ou título de residência na Suíça?
A Suíça é um país que atrai muitos estrangeiros que desejam trabalhar, estudar ou morar em seu território. No entanto, para isso, é preciso cumprir certos requisitos e obter uma autorização de trabalho e/ou um título de residência, dependendo da nacionalidade, do motivo e da duração da estada. Para responder esta pergunta, venho trazer para vocês os diferentes tipos de autorizações de trabalho e títulos de residência para quem quer migrar para Suíça.
Autorização de trabalho:
Um dos requisitos é a autorização de trabalho que é um documento que permite ao estrangeiro exercer uma atividade remunerada na Suíça. Ela é emitida pela autoridade cantonal responsável pelos estrangeiros, de acordo com as normas federais e os acordos internacionais.
A Suíça aplica um sistema dual de concessão de vistos para cidadãos da União Europeia (UE) e da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e para cidadãos de todos os outros países, chamados de Estados terceiros.
Cidadãos da UE/EFTA:
Os cidadãos da UE/EFTA têm direito à livre circulação de pessoas, ou seja, podem entrar, sair, trabalhar e residir na Suíça sem necessidade de visto, desde que tenham um documento de identificação válido, como passaporte ou carteira de identidade. Eles devem, no entanto, se registrar na autoridade cantonal competente dentro de 14 dias após a chegada e solicitar uma autorização de residência, que também serve como autorização de trabalho.
A autorização de residência para os cidadãos da UE/EFTA pode ser de dois tipos:
Título de residência B – Visto de Longa Duração: tem validade de cinco anos, é concedida aos cidadãos da UE e da EFTA que tenham um contrato de trabalho por tempo indeterminado ou por um período fixo de pelo menos um ano na Suíça. A autorização é renovada por mais cinco anos se o estrangeiro cumprir as condições exigidas. No entanto, a primeira renovação pode ser limitada a um ano se a pessoa estiver desempregada involuntariamente por mais de 12 meses consecutivos.
Título de residência C – Autorização de Residência: Aqui já temos uma validade por tempo indeterminado, é concedida também aos cidadãos da UE/EFTA que tenham residido regular e ininterruptamente na Suíça por cinco anos. A autorização dá direito a permanecer no país sem condições e a mudar de emprego ou de cantão livremente. Você tem que fazer uma prova de línguas (francês – No Cantão Francês) para saber seu nível
Título de trabalho G – Autorização de trabalho Frontarier: É uma autorização de residência para pessoas que trabalham na Suíça, mas vivem em um país vizinho, como França, Itália ou Alemanha. Essas pessoas devem retornar ao seu país de origem. Sua estada é temporada. A autorização é válida por cinco anos e está sujeita à existência de um contrato de trabalho na Suíça.
Uma das vantagens do Permis G é aproveitar as oportunidades de emprego e renda na Suíça, que é um país com uma economia forte e estável, e ao mesmo tempo manter sua residência e vínculos familiares em seu país de origem. Além disso, podem beneficiar-se dos sistemas de segurança e saúde de ambos os países, de acordo com os acordos bilaterais existentes. Mas, ao mesmo tempo implica em custos adicionais de transporte e tempo de deslocamento entre os dois países.
E os cidadãos da UE/EFTA que não exerçam atividade remunerada na Suíça têm direito a uma autorização de residência que é tipo o Permis B para pessoas não ativas, desde que possam provar que dispõem de recursos financeiros suficientes e de um seguro de saúde e acidentes que cubra todos os riscos.
Cidadãos que NÃO fazem parte da UE/EFTA (Permis L)
Os cidadãos que não fazem parte da UE/EFTA (Brasileiros, Argentinos, Chineses etc…), terá o Permis L, eles estão sujeitos a condições mais restritivas e têm acesso limitado ao mercado de trabalho suíço. Eles devem ter um emprego garantido e obter uma autorização de trabalho antes de virem ao país. Além disso, eles devem exercer uma profissão de interesse econômico para a Suíça, serem qualificados e/ou especializados, e o empregador deve assegurar que não encontrou nenhum suíço ou cidadão da UE/EFTA para a vaga. Contudo, dependendo do contrato de trabalho o cidadão poderá receber o título de residência B (Permis B).
A autorização de trabalho L também pode ser dada para um cidadão da comunidade europeia se o seu contrato de trabalho é temporário. A Autorização de Trabalho L é um documento pertencente a empresa e não ao empregado, por isso, ao fim do contrato de trabalho, finda-se também o uso desta autorização de trabalho, tendo o trabalhador de quitar a Suíça.
A autorização de trabalho para os cidadãos que não fazem parte da UE/EFTA de pode ser de dois tipos:
Licença de curto prazo: (Permis L) válida por até um ano, é concedida aos cidadãos que tenham um contrato de trabalho por tempo determinado na Suíça. A licença pode ser renovada por mais um ano, mas a duração total da estada não pode exceder 24 meses. Todavia, até mesmo um cidadão da comunidade europeia pode ter este tipo de autorização caso seu contrato de trabalho seja menor que um ano.
Autorização de residência com duração limitada: (Permis L) válida por um ano, é concedida aos cidadãos que tenham um contrato de trabalho por tempo indeterminado ou por mais de um ano na Suíça. A autorização é renovada anualmente se o estrangeiro cumprir as condições exigidas.
O título de residência para os estrangeiros pode ser de cinco tipos:
Título de residência permanente: (Permis C): Válida por tempo indeterminado, é concedida aos estrangeiros que tenham uma autorização de residência com duração limitada há pelo menos cinco ou dez anos, dependendo da nacionalidade, e que cumpram certos requisitos, como integração, respeito à ordem pública e conhecimento de um dos idiomas oficiais do país. A autorização dá direito a permanecer no país sem condições e a mudar de emprego ou de cantão livremente.
Título de trabalho Ci: (Permis Ci): Válida pela duração da função do titular principal, é concedida aos membros da família de funcionários de organizações intergovernamentais ou de representações estrangeiras na Suíça. A autorização permite ao estrangeiro exercer uma atividade remunerada, desde que seja compatível com o seu estatuto e que não prejudique as relações entre a Suíça e o país de origem.
Permissão F: (Permis F): Está permissão a pessoa não preenche o estatuto de refugiado ou seja, ela não sofre perseguição em seu país de origem. É provisória e tem válida por um ano, é concedida aos estrangeiros que são admitidos provisoriamente na Suíça, ou seja, que são objeto de uma decisão de expulsão do país, mas que não podem ser repatriados por motivos legais, humanitários ou práticos. A permissão permite ao estrangeiro exercer uma atividade remunerada, desde que obtenha uma autorização de trabalho e que respeite as condições salariais e de trabalho.
Permissão N: (Permis N) – Asilo: É uma permissão “temporária” para pessoas que solicitam asilo no país. Essas pessoas devem aguardar a decisão das autoridades sobre o seu pedido de proteção internacional, que pode levar vários meses ou anos. O título é válido por um ano e pode ser renovado até que o pedido de asilo seja aceito ou rejeitado.
É destinado aos cidadãos de países que enfrentam situações de guerra, violência, perseguição política ou violação dos direitos humanos, e que não podem retornar ao seu país de origem por motivos de segurança. Esses cidadãos têm direito a solicitar asilo na Suíça, de acordo com a Convenção de Genebra sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951.
Estatuto dos Refugiados
O Estatuto dos Refugiados da Convenção de Genebra é um tratado internacional que define quem é um refugiado e quais são os seus direitos e deveres. Ele foi adotado após a Segunda Guerra Mundial para proteger as pessoas que fugiram de seus países por causa de perseguição ou violência. Ele também estabelece a cooperação entre os países que acolhem os refugiados e a Organização das Nações Unidas, por meio do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).
O Estatuto foi criado em 1951 e foi complementado pelo Protocolo de 1967, que ampliou a sua aplicação para os refugiados que surgiram após 1º de janeiro de 1951 e em qualquer parte do mundo. Atualmente, a Convenção de Genebra e o Protocolo de 1967 são os principais instrumentos legais que garantem a proteção dos refugiados em nível global.
Com este Permis, os solicitantes de asilo ter acesso a serviços básicos, como alimentação, moradia, saúde e educação, enquanto aguardam a decisão sobre o seu pedido. Além disso, podem receber assistência jurídica e social, e participar de programas de integração e formação profissional. Porém, sua estada, implica em restrições de liberdade e atuação profissional. Por exemplo:
1 – Eles não podem escolher o local de residência, estando limitado ao local de acolhida;
2 – Devem se apresentar-se regularmente às autoridades (Assistência Social);
3 – Só podem viajar para fora do país, mediante a autorização do Governo Suíço;
4 – Têm acesso limitado ao mercado de trabalho.
Título de Residência para Estudantes: Deve ser solicitado no Consulado Suíço do País de Origem do candidato. O Estudante sendo membro da UE/EFTA apenas vai necessitar de recursos financeiros suficientes para sua subsistência e um seguro de saúde e outro de acidente que cubra todos os riscos. A autorização de residência tem a duração da formação acadêmica e no caso de longa duração, será válida por um ano, podendo ser renovada até que finde a formação.
Caso o estudante NÃO seja membro da UE/EFTA, também vai precisar comprovar meios de subsistências, além, passaporte, foto tamanho passaporte, currículo e carta de motivação, atestação de matrícula na escola, cópia do contrato do imóvel de quem vai acolher o estudante, antecedentes criminais. Toda mudança de escola ou plano de curso deve ser comunicado ao Ofício Cantonal da População e Migração. Somente os estudantes inscritos em uma Escola Superior Suíça podem através do formulário E, solicitar uma autorização de trabalho com uma carga horária de 15 horas semanais durante as aulas e 40 horas semanais durante as férias.
Quais documentos que a pessoa precisa para uma autorização de trabalho na Suíça?
Documentos para cidadãos da UE/EFTA | Documentos para NÃO cidadãos da UE |
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1 – Formulário de inscrição preenchido e assinado (Formulário M – Ligado a trabalho) OU (Formulário E para estudo); | 1 – Formulário de pedido de autorização de trabalho preenchido e assinado pelo empregador e pelo empregado; (Formulário M), Formulário E (para Estudo) |
2 – Passaporte e/ou carteira de identidade válidos; | 2 – Passaporte válido; |
3 – Contrato de trabalho ou promessa de trabalho, onde ele tenha no mínimo 50% de horas de trabalho; | 3 – Contrato de trabalho ou promessa de trabalho, onde ele tenha no mínimo 50% de horas de trabalho; |
4 – Comprovante de meio de subsistência (Para permissão de estudo e/ou reagrupamento familiar); | 4 – Comprovante de meio de subsistência (Para permissão de estudo e/ou reagrupamento familiar); |
5 – Currículo detalhado com comprovantes de formação e experiência profissional; Certificados de idiomas, se exigidos pela profissão; | |
5 – Certidão de antecedentes criminais do país de origem e dos países onde residiu nos últimos dez anos; | 5 – Certidão de antecedentes criminais do país de origem e dos países onde residiu nos últimos dez anos; |
6 – Contrato de locação e / ou carta de alojamento na Suíça (por exemplo, contrato de aluguel ou declaração do proprietário); | 6 – Contrato de locação e / ou carta de alojamento na Suíça (por exemplo, contrato de aluguel ou declaração do proprietário); |
7 – Comprovante de seguro de saúde e acidentes que cubra todos os riscos na Suíça; | 7 – Comprovante de seguro de saúde e acidentes que cubra todos os riscos na Suíça; |
8 – Pagamento da taxa administrativa. | 8 – Pagamento da taxa administrativa. |
Os membros da família (cônjuge e filhos menores de 21 anos) também podem solicitar a autorização de residência, desde que apresentem os seguintes documentos adicionais (Isso feito através do reagrupamento familiar): 1 – Certidão de casamento ou de união estável; 2 – Certidão de nascimento dos filhos; 3 – Comprovante de recursos financeiros suficientes para sustentar a família; 4 – Comprovante de matrícula escolar dos filhos. | Os membros da família (cônjuge e filhos menores de 21 anos) também podem solicitar a autorização de residência, desde que apresentem os seguintes documentos adicionais (Isso feito através do reagrupamento familiar): 1 – Certidão de casamento ou de união estável; 2 – Certidão de nascimento dos filhos; 3 – Comprovante de recursos financeiros suficientes para sustentar a família; 4 – Comprovante de matrícula escolar dos filhos. |
Os cidadãos da UE/EFTA têm direito à livre circulação, ou seja, podem entrar, sair, trabalhar e residir na Suíça sem necessidade de visto, desde que tenham um documento de identificação válido, como passaporte ou carteira de identidade. Eles devem, no entanto, se registrar na autoridade de ofício cantonal da população e migração (OCPM) dentro de 14 dias após a chegada e solicitar uma autorização de residência, que também serve como autorização de trabalho. |
O que leva uma negativa de residência ou de trabalho?
Existem vários motivos que podem levar a uma negativa de residência ou de trabalho na Suíça, dependendo do tipo de autorização solicitada. Vejamos algumas:
Permis B | Permis C | Permis F e N |
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1- Seu nome sujo na Poursuites (Nome Negativado) | — | — |
2 – Está dependente do Hospice Général | — | — |
3 – Antecedentes criminais (Local e Origem) ou representar uma ameaça à segurança nacional ou à ordem pública | 3 – Antecedentes criminais (Local e Origem) ou representar uma ameaça à segurança nacional ou à ordem pública | 3 – Antecedentes criminais (Local e Origem) ou representar uma ameaça à segurança nacional ou à ordem pública |
4 – Perder o endereço oficial | — | — |
— | 5 – Ausente do país mais de seis meses sem autorização; | — |
— | — | 6 – Sair do país sem autorização, voltar para seu país de origem; |
Imigrar para a Suíça pode ser uma experiência enriquecedora e gratificante, mas também requer planejamento, preparação e comprometimento. Se você precisar de auxílio para realizar esse projeto de vida, você pode entrar em contato com a LF Consultoria, uma empresa especializada em assessoria migratória para a Suíça. Podemos ajudá-lo a obter o seu visto, a encontrar um emprego, uma moradia, uma escola, e a se integrar na sociedade suíça. Para mais informações sobre a suíça veja outros artigos em nosso blog, para um atendimento vip entre em contato pelo nosso Whatsapp.